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domingo, 22 de agosto de 2010

Ensinamentos da mamãe !



01 Minha mãe ensinou a VALORIZAR O SORRISO...


'ME RESPONDE DE NOVO E EU TE ARREBENTO OS DENTES!'



02 Minha mãe me ensinou a RETIDÃO.

'EU TE AJEITO NEM QUE SEJA NA PANCADA!'



03 Minha mãe me ensinou a DAR VALOR AO TRABALHO DOS OUTROS..

'SE VOCÊ E SEU IRMÃO QUEREM SE MATAR, VÃO PRA FORA. ACABEI DE LIMPAR A CASA!'



04 Minha mãe me ensinou LÓGICA E HIERARQUIA..-.

'PORQUE EU DIGO QUE É ASSIM! PONTO FINAL! QUEM É QUE MANDA AQUI?'



05 Minha mãe me ensinou o que é MOTIVAÇÃO...

'CONTINUA CHORANDO QUE EU VOU TE DAR UMA RAZÃO VERDADEIRA PARA VC CHORAR!'

06 Minha mãe me ensinou a CONTRADIÇÃO...

' FECHA A BOCA E COME!'



07 Minha Mãe me ensinou sobre ANTECIPAÇÃO...

'ESPERA SÓ ATÉ SEU PAI CHEGAR EM CASA!'



08 Minha Mãe me ensinou sobre PACIÊNCIA...

'CALMA!... QUANDO CHEGARMOS EM CASA VOCÊ VAI VER SÓ...'



09 Minha Mãe me ensinou a ENFRENTAR OS DESAFIOS...

'OLHE PARA MIM! ME RESPONDA QUANDO EU TE FIZER UMA PERGUNTA!'



10 Minha Mãe me ensinou sobre RACIOCÍNIO LÓGICO...

'SE VOCÊ CAIR DESSA ÁRVORE VAI QUEBRAR O PESCOÇO E EU VOU TE DAR UMA SURRA!'



10 Minha Mãe me ensinou MEDICINA...

'PÁRA DE FICAR VESGO MENINO! PODE BATER UM VENTO E VOCÊ VAI FICAR ASSIM PARA SEMPRE.'





11 Minha Mãe me ensinou sobre o REINO ANIMAL...

'SE VOCÊ NÃO COMER ESSAS VERDURAS, OS BICHOS DA SUA BARRIGA VÃO COMER VOCÊ!'



12 Minha Mãe me ensinou sobre SEXO...

'...E COMO VOCÊ ACHA QUE VOCÊ NASCEU?'



13 Minha Mãe me ensinou sobre GENÉTICA...

'VOCÊ É IGUALZINHO AO SEU PAI!'



14 Minha Mãe me ensinou sobre minhas RAÍZES...

'TÁ PENSANDO QUE NASCEU DE FAMÍLIA RICA É?'



15 Minha Mãe me ensinou sobre a SABEDORIA DE IDADE...

'QUANDO VOCÊ TIVER A MINHA IDADE, VOCÊ VAI ENTENDER.'

16 Minha Mãe me ensinou sobre JUSTIÇA...

'UM DIA VOCÊ TERÁ SEUS FILHOS, E EU ESPERO ELES FAÇAM PRÁ VOCÊ O MESMO QUE VOCÊ FAZ PRA MIM! AÍ VOCÊ VAI VER O QUE É BOM!'



17 Minha mãe me ensinou RELIGIÃO...

'MELHOR REZAR PARA ESSA MANCHA SAIR DO TAPETE!'



18 Minha mãe me ensinou o BEIJO DE ESQUIMÓ...

'SE RABISCAR DE NOVO, EU ESFREGO SEU NARIZ NA PAREDE!'



19 Minha mãe me ensinou CONTORCIONISMO.-..

'OLHA SÓ ESSA ORELHA! QUE NOJO!'



20 Minha mãe me ensinou DETERMINAÇÃO..-.

'VAI FICAR AÍ SENTADO ATÉ COMER TODA COMIDA!'



21 Minha mãe me ensinou habilidades como VENTRÍLOGO...

'NÃO RESMUNGUE! CALA ESSA BOCA E ME DIGA POR QUE É QUE VOCÊ FEZ ISSO?'



22 Minha mãe me ensinou a SER OBJETIVO...

'EU TE AJEITO NUMA PANCADA SÓ!'



23 Minha mãe me ensinou a ESCUTAR ....

'SE VOCÊ NÃO ABAIXAR O VOLUME, EU VOU AÍ E QUEBRO ESSE RÁDIO!'



24 Minha mãe me ensinou a TER GOSTO PELOS ESTUDOS..

.'SE EU FOR AÍ E VOCÊ NÃO TIVER TERMINADO ESSA LIÇÃO, VOCÊ JÁ SABE!...'



25 Minha mãe me ajudou na COORDENAÇÃO MOTORA....

'AJUNTA AGORA ESSES BRINQUEDOS!! PEGA UM POR UM!!'



26 Minha mãe me ensinou os NÚMEROS...

VOU CONTAR ATÉ DEZ. SE ESSE VASO NÃO APARECER VOCÊ LEVA UMA SURRA!'



27 Minha mãe me ensinou PARTES NOVAS DO CORPO HUMANO...

PARA COM ISSO ANTES QUE TE DE UM PESCOÇÃO!!!



28 Minha mãe me ensinou a ME ESPELHAR EM ALGUÉM...

O FILHO DO FULANO TIROU 10 NA PROVA.



29 Minha mãe me ensinou a NÃO ME ESPELHAR EM ALGUÉM...

NÃO TENHO NADA QUE VER COM O FILHO DO FULANO!!!





30 Minha mãe me ensinou A SEMPRE OUVIR UMA SEGUNDA OPNIÃO.

PEÇA PARA O SEU PAI.

sábado, 21 de agosto de 2010

Os 7 mistérios do Chaves



1 – O que tem no Chaves que faz todos rirem mesmo sabendo o que vai acontecer?



Mensagens subliminares? Bem, alguns dizem que seria pelo humor ingênuo, a inocência passada sem nenhuma piada machista ou de duplo sentido.



2 – Porque Seu Madruga sempre deveu exatos 14 meses de aluguel?



Se pararmos para pensar o seriado é longo, o que dá a impressão de uma cronologia Mas se pensarmos melhor, veremos que nenhum episódio apresenta continuação, com exceção dos episódios especiais, como o de Acapulco. O que nós faz crer que não há passagem de tempo na série.



3 – Acapulco Ou Guarujá?



Este com certeza é o mais fácil, mas sempre tem um que insiste em fazer essa pergunta.

No primeiro episódio das férias todos dizem que estão indo viajar para o Guarujá, mas no segundo se cita Acapulco, destino real da turma. Essa troca de nomes na dublagem aconteceu por causa de uma antiga determinação do SBT de “abrasileirar” os termos utilizados nos seriados.



Essa determinação apesar de parecer ridícula foi boa, pois através dela vimos um episódio onde há uma aula de história brasileira marcada por celébres frases como:

“O que Cabral fez assim que, pois o pé em território brasileiro?

-“Colocou o outro. Se não ele iria cair.”



4 – Onde mora o Chaves?



“Em um episódio, antes da festa de ‘Boa Vizinhança”, numa conversa com Quico e Chiquinha, Chaves revela o óbvio. Que ele não mora dentro barril, e sim em outra casa na vila a de número oito, com outra pessoa, só que Chaves tem a fala cortada pelo pai de Chiquinha no momento de revelar quem é a pessoa, Então já sabemos onde ele mora, agora com quem? Ainda é um mistério. 19 jul Dade 00:59 (27 minutos atrás) ☆ Ràáfàáh

5 – Qual o número do apartamento de Dona Florinda?



Nem sempre número de da casa de Dona Florinda foi o 14. No episódio dos “inseptos”, e no qual Chaves quebra a mesma lâmpada várias vezes, o número do apartamento da Dona Florinda é 42.

E pra complicar ainda mais, no episódio do “filme do Pelé”, do dia de São Valentin e dos Namorados, o número é 24! Esses dois episódios são do final de 1978/79, logo depois de Carlos Villagran sair do Chaves para estrelar seu próprio seriado, Frederico, na Venezuela.



6 – Quantos anos deve ter o dono da venda da esquina?



Não se sabe nada sobre esse personagem, a não ser que ele tem uma venda na esquina. Mas não sabemos em qual esquina, já que a rua em frente à vila mudou 3 vezes:

Já foi só uma calçada, depois teve muros baixos uma curva e carros, e por último perdeu a calçada.

O dono da venda da esquina deve ser um senhor centenário já que uma vez ,Seu Madruga, afirmou que quando criança vendia garrafas para ele.



7 – Qual é o verdadeiro nome de Chaves no seriado?



Mais uma vez isso foi quase revelado. Em outra conversa com Seu Madruga, Chiquinha e Quico. No episódio da casa da Bruxa do 71.Seu Madruga afirma que não se deve dar apelidos as pessoas,então Chaves diz que ninguém o chama pelo seu nome verdadeiro, quando perguntado por Chiquinha qual é o seu verdadeiro nome ele diz:



“-Meu verdadeiro nome é…” E outra vez o garoto é rapidamente interrompido, deixando mais uma incógnita no ar.

Pesquisas Inusitadas !



1º. Estudo comprova a fascinação das mulheres por roupas

Nem precisaria de uma pesquisa para compravar que as mulheres têm um verdadeiro fetiche por roupas, mas um estudo feito no Reino Unido constatou que elas provam mais de 21 mil peças de roupa ao longo da vida. Os pesquisadores entrevistaram 3.000 mulheres e confirmaram que 84% sai de casa apenas para olhar as vitrines, mas acaba sempre comprando alguma coisa.



2º. Superstições podem te ajudar a chegar ao sucesso

A Universidade de Colônia, na Alemanha, comprovou que acreditar em amuletos ou dizeres de sorte aumenta mesmo as chances de sucesso. No experimento, os cientistas colocaram os voluntários para jogar uma partida de golfe, e aqueles que acreditavam estar jogando com “bolas da sorte” se saíram 35% melhor. Isso porque a superstição faz o indivíduo ter mais confiança no próprio sucesso, o que melhora a dedicação.



3º. Ter filhos homens pode fazer mal à saúde

Pense bem antes de querer ter um menino, pois uma pesquisa feita por três universidades americanas concluiu que o nascimento de uma menina faz com que seus pais fumem e/ou bebam 14% menos. Segundo os pesquisadores, isso pode ter uma ligação com o fato de os meninos serem mais rebeldes e darem mais trabalho aos pais.



4º. Pessoas feias cometem mais crimes

Um estudo feito por pesquisadores da Universidade do Colorado, em Denver, e da Universidade Estadual da Geórgia, em Atlanta (ambas nos EUA), analisou a propensão de jovens entre 18 a 26 anos de cometerem crimes como roubo e tráfico de drogas. A pesquisa constatou que as pessoas feias têm maior predisposição a desrespeitarem a lei. A explicação para tal fato é que a pessoas feias têm mais dificuldade de relacionamento e são mais rejeitadas durante os anos escolares, enquanto as bonitas têm maior facilidade em conseguir emprego e ganham salários mais altos.



20:23 (58 minutos atrás)

9º. Nariz grande melhora a saúde

Cientistas da Universidade de lowa afirmam que ter o nariz grande evita a inalação de cerca de 7% menos poluentes e germes que causam doenças. O único incoveniente é ser chamado de nareba e outros apelidos carinhosos.



10º. Ter um cachorro aumenta as chances dos homens com as mulheres

O psicólogo francês Nicolas Guégen conduziu um curioso teste a fim de saber se os cachorros podem ajudar os homens na hora da paquera. Ele colocou um rapaz, primeiramente sozinho, para pedir o telefone de mulheres desconhecidas na rua. Das 120 mulheres abordadas, apenas 11 deram seus números.

Em seguida, o mesmo sujeito passeava com um cachorro ao lado, desta vez conseguindo 34 telefones ao abordar a mesma quantidade de mulheres, cerca de três vezes mais do que sozinho.

Constituição Brasileira : Conheça os princípios fundamentais !


Título I


Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.



Dos Princípios Fundamentais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.



Direitos e garantias fundamentais



Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo V

Dos Partidos Políticos

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar



Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo II

Dos Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo II

Dos Direitos Sociais

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo III

Da Nacionalidade

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária

Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo III

Da Nacionalidade

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo IV

Dos Direitos Políticos

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

§ 5º São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo IV

Dos Direitos Políticos

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo V

Dos Partidos Políticos

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

Revoltante ! Animais, eu os respeito. Humanos não !!!


Para felicidade do vira-lata Tobias, a administradora de empresas Mariana Albano, de 28 anos, estava no lugar certo, na hora certa. Por volta das 9h30 de quinta-feira (19), quando se dirigia ao trabalho, em Guarulhos, na Grande São Paulo, ela viu quando o cachorro foi jogado pelo próprio dono no Rio Tietê, de uma ponte no centro de Mogi das Cruzes. “Eu estava passando pela ponte de carro e vi três pessoas olhando para baixo. Eu cheguei a ver o cachorro caindo”, contou.




Inconformada, ela parou e desceu do carro. “Questionei as pessoas e uma senhora me apontou o homem que tinha jogado o cachorro. Era um senhor entre 60 e 70 anos. Não era um homem em situação de rua, mas dava para perceber que era alguém carente”, disse Mariana. Em seguida, ela começou a discutir com ele, acusando-o de ter cometido um crime ao jogar o animal no rio.



“Ele me disse: ‘O cachorro é meu. Eu mato na hora que eu quiser’. Ele contou que tinha outros cinco cães e que sabia cuidar deles”, relatou Mariana. Segundo ela, a justificativa dada para que Tobias fosse jogado no rio era porque ele tinha comido os ovos botados pela galinha dele. “O cachorro devia estar morrendo de fome. Ele está muito magro, abatido”, disse a administradora.



Mariana, então, começou a chorar e a gritar, pedindo ajuda para que o cachorro não morresse afogado. O homem, vendo o desespero dela, a ameaçou. “Ele veio pra cima de mim, ameaçando me bater, quando peguei o celular e disse que iria chamar a polícia. Eu gritava e chorava e, mesmo assim, ninguém parou para ajudar.” Em seguida, o homem fugiu de bicicleta.



A segunda parte do drama teve início diante da resistência da polícia em atender a ocorrência. Ela, inicialmente, foi orientada a acionar o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do município. Ao afirmar que se tratava de um crime federal maltratar animais, conseguiu que fosse enviada uma equipe ao local. Em seguida, ligou para o Corpo de Bombeiros.



Enquanto isso, Tobias lutava para não ser arrastado pela correnteza nem morrer afogado. Com muito esforço, ele conseguiu nadar até a margem do rio, cujo ponto é ladeado por muros de empresas. “Não tinha como ele sair de lá. Tentei chegar próxima da margem através do muro de uma fábrica, mas a pessoa que me atendeu na porta disse que eu não poderia entrar, que aquilo era uma propriedade privada. Eu, às lágrimas, disse que entendia. No entanto, eu precisava resgatar o cachorro, que iria morrer e se ele preferia isso a me deixar entrar”, contou.



Homenagem





Os bombeiros chegaram pouco tempo depois. Segundo Mariana, um deles desceu por uma corda até a margem do rio e conseguiu atrair o cachorro, que estava assustado. Depois, amarraram o cachorro por uma corda e conseguiram erguê-lo até a ponte. Aos policiais, ela forneceu a descrição do homem que jogou o cachorro no rio e, em seguida, entrou em contato com a Delegacia Regional de Proteção do Alto Tietê, localizada em Mogi das Cruzes. “Em cinco minutos, o delegado veio ao local me atender. Tiramos fotos do cachorro e ele garantiu que iria divulgar o caso para encontrar o responsável."



O cachorro ganhou o nome de Tobias em homenagem ao sargento dos bombeiros que o tirou do rio, de acordo com a administradora. O animal foi levado para a casa da mãe, também em Mogi das Cruzes, onde foi alimentado e medicado. O próximo passo agora será encontrar um novo lar para o cão. “Vamos deixá-lo prontinho para ser doado.”



Apesar de já ter retirado das ruas e ter conseguido doar mais de 20 gatos e cerca de dez cachorros, ela não se considera uma protetora de animais. “Era algo que eu fazia individualmente, sem pedir qualquer ajuda. Faz pouco tempo que descobri na internet essa rede de protetores”, afirmou.



No dia 23 de dezembro de 2009, ela resgatou um cão da raça fila que viu desmaiado no acostamento da Rodovia Mogi-Dutra. “Ele estava machucado quando o encontrei. Depois que ele foi tratado e alimentado, ele dormiu por três dias seguidos. Agora, está na minha mãe também. Dei o nome de Klaus, em homenagem a Santa Klaus, porque o encontrei perto do Natal. É o cão mais doce que já vi”, contou.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Sua dignidade termina na privada !


Pois é...
Não adianta negar. Toda vez que você sentir aquele "aperto" no estômago, significa que de 1 a 2 vezes por dia, você deixa de ser digno de suas conquistas pessoais e profissionais (se é que você tem), pelo simples fato de sentar no vaso e soltar "aquele barro" !
Muita gente não gosta de tocar em tal assunto, é constrangedor, não tem como negar. Mas é uma necessidade humana, faz parte de nosso cotidiano. Não dá pra associar beleza, bons costumes, elegância com a palavra "cagar".
Toda vez que ouço essa palavra, me vem na mente inúmeras imagens horrorosas que são impossíveis de descrever como figura e principalmente como fedor.
Trabalhei como auxiliar de limpeza durante alguns meses no meu primeiro emprego, e foi uma experiência terrível, era um verdadeiro teste pra mim, porém precisava do emprego e tinha que executar muitas tarefas traumatizantes. Uma delas era lavar banheiros...
Hoje em dia respeito mais ainda os profissionais da área da limpeza. Eu já os respeitava antes, e depois de viver na pele o que eles passam, não consigo mais desapercebê-los quando os vejo na rua, no shopping, em hospitais, etc. 
Tem muita gente que destrata auxiliares de limpeza que tem por aí no mundo. Quando os vêem se sentem superiores e tudo mais, não conseguem se imaginar fazendo "tais serviços"! Acho revoltante uma coisa dessa, mas de certa forma estou sendo hipócrita, pois quando os via, nunca olhava para os rostos, e sim para os uniformes. Quando senti na pele o que eles passavam e ainda passam nos seus trabalhos, pude notar que em cada rosto havia uma história.
Nos meses em que trabalhei como auxiliar de limpeza, reparei que quando vestimos aqueles uniformes cinzas ou azuis marinho, ficamos invísiveis perante às outras pessoas. Elas não nos notam de forma alguma !
Raras vezes recebia um bom dia, boa tarde, obrigado...
De certa forma me sentia ofendido, apesar de saber que as pessoas não faziam por mal !
Então, como uma espécie de vingança oculta, comecei a nivelá-las por baixo. E comecei bem... logo pelo banheiro !
A primeira coisa que fazíamos (eu e meus parceiros de trabalho) quando chegávamos no serviço, era limpar os banheiros. Reparei que independente da classe social que você seja, toda vez que usar um banheiro público, você nunca irá deixá-lo como encontrou ... limpo ! Não adianta, toda vez que utilizá-lo você vai pensar : "Por quê vou dar descarga ? Ninguém vai saber que fui eu. Não sou eu quem vai limpar mesmo !
Ah, nem tava tão limpo assim..."
Então você vai deixar o banheiro público, como um banheiro público tem que ser mesmo... sujo !
E nessas horas que começo a perceber que não sou tão nojento como imaginava, existem pessoas ULTRA SUPER MEGA MASTER BLASTER porcas nesse mundo ! Principalmente os "playboys / playgirls".
E não estou brincando. É sério mesmo !
Eles usam o banheiro de uma forma super punk. Fazem um alvoroço total, principalmente quando cagam !
Jogam papel higiênico no vaso, até papel toalha que é mais difícil de desintegrar na água. Limpam a bunda e não fazem questão nenhuma de jogar o papel no cesto de lixo. Resultado : Privada entupida e cheia de bosta pra alguém limpar. Esse alguém... eu !
Era cada filme de terror que eu era obrigado a encarar, que no final das contas acabei me acostumando de uma certa forma. Banheiro de mulher geralmente é mais limpinho, mas de vez em quando aparece umas "Samaras" lá que a gente tinha que limpar. Então eu começava a definir um certo padrão de personalidade para cada pessoa que eu via usando o banheiro. As julgava em duas fases: o antes e pós uso da latrina ! 
Então dependendo do resultado, eu saberia em quem, ou não poderia confiar. Sei lá, é meio estranho isso, mas eu fazia mesmo assim !!!
Era foda essa vida !
Voltando ao tema do post, dignidade e defecar são palavras que não podem ser usadas na mesma frase. Por uma questão simples : Questão de ética !
Ética por quê ?
Por respeito à palavra dignidade.
Venhamos e convenhamos, cagar até que é "da hora", principalmente nas horas de "aperto", mas conviver com aquele fedor, e como se já não bastasse ainda ter que meter a mão onde toda a merda se originou ninguém merece !
É horrível !
Só de imaginar que existem papéis higiênicos de má qualidade que furam enquanto você limpa bumbum que mamãe passou talquinho, já me dá mais nojo ainda. Quem nunca passou por isso ?!
Mente não...
Então sei lá, se Deus existe ele não devia ter inventado o cocô. É estranho você ver pessoas tão batalhadoras, bonitas, inteligentes cagando...
Tem pessoas por exemplo, que você não consegue imaginar cagando : Sandy, Angélica, Eliana, Gisele Bündchen, Angelina Jolie, entre outras. Homem não fazem parte dessa possibilidade, porque homem é cagão mesmo ! Sem idéia...
Então, eu cheguei à conclusão de que você só conhece a pessoa realmente, à partir do momento em que você presencia ela cagando. Principalmente se for na sua casa !
Procuro cagar só em casa. Dificilmente eu espalho meus "restos" por aí, só quando estou hospedado em hotéis. Tenho a sorte de ter total controle sobre meu intestino !!!
=]

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Complexo de USP !

Vamos lá, quem a gente tá querendo enganar ?!

Você aí, você mesmo caro leitor, que é oriundo do pobre que nem eu. Quem você tá querendo enganar ?
Pobre com sonhos impossíveis = aspirante à USP !
Isso mesmo, não estou exagerando: Pobre está pra USP assim como eu, estou pra Brad Pitt !

Não é a toa que a USP é a melhor - ou uma das - melhores faculdades de São Paulo. Tal status faz com que
qualquer estudante do Estado de São Paulo sonhe um dia em estudar lá, gerando assim, uma concorrência enorme e desleal !

DESLEAL ?! Como assim ?

Sim. Desleal, pelo fato de todas as escolas concorrerem, inclusive as particulares !

Mas escola não concorre.

Lógico que não, mas os estudantes delas sim, pois não é uma disputa entre escolas, mas entre alunos e ex-alunos, tornando isso uma luta desleal.
O pobre em sua maioria, vive sempre lutando pra melhorar um pouco seu padrão de vida, não que o rico
ou classe média também não faça isso, ou seja, trabalha pra caramba, onde tanto trabalho o impede
de ter grandes sonhos : No máximo reformar a casinha, fazer mais compras no mercado, comprar um carro,
trabalhar o suficiente pra poder se aposentar um dia e viver na moleza, e por aí vai...
Mas o filho desse pobre, (uma minoria que existe que pensa com a cabeça) esse sim, quer mudar a
dura realidade em que vive, projetando algo melhor pra vida, onde o primeiro passo é não ser mais um alienado !
Geralmente esses estudam em escola pública, o que torna a vida deles um pouco mais complicada.
Pois escola pública que se preze, não dá um "feedback" legal pra que esse estudante possa se preparar melhor para o vestibular (FUVEST). Parece que é uma coisa do "sistema" esse negócio de escola pública, pois nunca prepara o estudante o suficiente para que ele possa competir legal !
E mesmo que preparasse a gente de uma maneira no mínimo decente, ainda sim a gente estaria à quilômetros de distância dos estudantes de escolas particulares, os "mauricinhos".
Isso me leva a crer que o estudante "aspirante à USP", com idade entre 15 e 18 anos (esses do ensino médio) nunca terão uma chance clara de passar na FUVEST !
Por mais que estudem. Porque quando você tem entre 15 e 18 anos, geralmente não precisa trabalhar, englobando os adolescentes, mas quando você tem essa faixa de idade e é pobre, aí a coisa muda de figura ! Conheci poucas pessoas que trabalhavam quando adolescentes, mas acredito que existem milhares de adolescentes que tem de trabalhar porque necessitam, não porque querem. Então, se você que está no ensino médio e é estudante de escola pública já não tem lá muitas chances de passar na FUVEST, imagine se tivesse que trabalhar também ! (se não já é o caso...) Você tava fudido cara !!!
Porque comigo foi assim.
Apenas dou um conselho: Absorva tudo que você aprender no ensino médio. Por que você vai precisar... e como vai !!!
Trabalhar e estudar, é a realidade do pobre !
Trabalhar e estudar, é o pesadelo dos "mauricinhos" !
Por isso que os "maurinhos" só fazem estudar. Estudar, estudar e estudar.

Realidade dos "mauricinhos":

Eles saem do colégio particular, e já vão em seguida pro cursinho pré-vestibular pago pelos pais. Voltam do
cursinho super cansados, pois tiveram o dia cheio, e vão nadar em suas piscinas, tocar nas suas bandas, visitar a namorada (o), praticar esportes, fazer inglês/espanhol/alemão/latim/grego, etc, e por aí vai... isso só pra desestressar/relaxar. Quando se sentem "zens" o suficiente, como se já não bastasse voltam à estudar !

Realidade do pobre, o "aspira":

Acorda cedo. Cedo não, de madrugada (tipo, 3,4,5 horas da manhã) ! De vez em quando toma seu café, mas geralmente não dá tempo. Vai para o ponto de ônibus, e pega aquele ônibus/lotação super cheios, pega o metrô/trem, que já está no limite de sua capacidade e viaja naquele "conforto" !
Chega na estação desejada e ainda pega mais uma lotação/ônibus antes de chegar ao trabalho. Entra no trabalho já cansado pra CARALHO, e ainda tem mais uma longa jornada até o horário de saída (geralmente 17, 18, 19 horas ele sai do trabalho). Pra completar ainda tem o cursinho pré-vestibular pra fazer, afinal de contas, ele quer entrar na USP ! Sai do Cursinho lá pelas 23 horas, e ainda tem uma longa viagem até em casa.
Quando seu dia enfim termina, lá pelas 1, 1:30, 2 horas da manhã, ele deita todo quebrado em sua cama de colchão espuma, só pra desestressar/relaxar, pra que daqui há 3 horas possa começar tudo de novo !

Agora me diz : Que chances um cara desse tem de entrar na USP ?
Realmente é uma luta desleal. Não tem como comparar as duas realidades e dizer que a chance é igual pra todos. A realidade desse pobre que descrevi era a minha realidade. Era foda !
Não estou dizendo que não devemos lutar, mas sim que devemos repensar a forma de como é tratada a universidade pública no país.
Deveria ser a mesma fórmula usada nos países de primeiro mundo : Você entra na universidade que estiver apto de acordo com suas notas escolares. Seria mais justo !
Pelo menos eles não te iludiriam, fazendo você achar que pode entrar em uma universidade boa, sendo que no fundo no fundo você sabe que não pode. Não porque você não seja bom o suficiente, mas por causa de sua realidade de sobrevivência !
Esse é o mercado da educação no Brasil . Onde os pobres tem de alimentar uma organização privada pra aprender aquilo que deveria ser ensinado nas escolas, afinal de contas, é nosso dinheiro que paga a péssima educação no Brasil !

É assim que funciona :

Você sai do ensino médio com a sensação de ter aprendido nada, paga um cursinho
pré-vestibular pra aprender aquilo que deveria ser ensinado enquanto ainda estudava. O pior de tudo, é que
a maioria desses professores são também professores da USP, ou seja, nem a USP assalaria seu funcionário da forma que deveria. Então, eles garantem um dinheiro por fora trabalhando nesses cursinhos.
Esses cursinhos podem ser considerados a "Anarquia da Educação", onde te oferecem um "ponto de escape" para que você tenha chance de concorrer com os "mauricinhos", tendo assim a esperança de melhorar sua vida de alguma forma. Porém, esse "ponto de escape" custa caro: em média 250,00 R$/mês.

Pois é, como se você já não pagasse imposto o suficiente pra ter uma educação que você não tem (4 meses de salário por ano), ainda é obrigado a comprometer a renda da sua família pra buscar um sonho que você no fundo no fundo, sabe que não vai conseguir realizar... e acaba desistindo, fazendo com que o "sistema" vença novamente ! Porque é isso que eles querem.
"- É uma máfia do caralho isso !" Como já dizia meu pai.

Aí você desiludido, continua trabalhando que nem um cavalo, pagando altos impostos se preocupando apenas com o que importa : O futebol !
Afinal de contas, somos o país do futebol. Temos de nos orgulhar disso !
Enquanto isso, outros "aspiras" que nem nós irão surgir pra movimentar esse mercado da educação, e no final, acabarão se rendendo ao futebol Pentacampeão !
É assim que funciona... sinto muito !
Agora se você trabalha e estuda, e mesmo assim conseguiu entrar na "USP Missão Impossível", só tenho a dizer uma coisa : Parabéns ! Você ganhou do "sistema".
Se escolheu alguma carreira relacionada à saúde, por favor não monte uma clínica particular !
Trabalhe em hospital público. O povo precisa !
Afinal, a área da saúde é outra "máfia" que geraria um texto tão grande quanto esse !

Obs: Eu citei a USP, mas isso vale pra qualquer universidade pública do país !

Pensamento:

Os "mauricinhos" logicamente tem dinheiro pra bancar uma faculdade particular, por quê mesmo assim eles
insistem em nos atrapalhar ?


quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Isto é Brasil !


Isto é Brasil !!!


Estou fazendo minha parte.

- Brasileiro é um povo solidário ? Mentira. Brasileiro é babaca !

* Eleger para o cargo mais importante do Estado, um sujeito que não

tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida. =/

* Pagar 40% de sua renda em tributos, e ainda dar esmola para pobre

na rua, ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza. =/

* Aceitar que ONG's de direitos humanos fiquem dando pitaco na

forma como tratamos nossa criminalidade.=/

* Não protestar cada vez que o governo compra colchões para

presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente

solidária. É coisa de gente otária ! =/

- Brasileiro é um povo alegre ? Mentira. Brasileiro é bobalhão !

* Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o

mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada ! =O

* Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir

o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar

piada no enterro do pai !

* Brasileiro tem um sério problema.

* Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar

providências como cidadão, ri feito bobo ! =)

- Brasileiro é um povo trabalhador ? Mentira. Brasileiro é vagabundo por excelência !

* O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo.

* O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo.

* Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90

reais mensais para não fazer nada, e não aproveita isso para alavancar sua

vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não

pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo !

- Brasileiro é um povo honesto ? Mentira. Já foi... hoje é uma qualidade em baixa.

Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso.

Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe que é errado aceitar

propinas.

* O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça !

- 90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora. Mentira. Já foi...

* Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando da Guerra do Paraguai ali se instalaram.

Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha

outra alternativa e não concordava com o crime. Hoje a realidade é diferente.

Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como 'aviãozinho' do tráfico para ganhar uma grana legal.

Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas NÃO milhares de pessoas.

Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.

- O Brasil é um pais democrático ? Mentira ! Num país democrático a vontade da maioria é Lei.

A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas

sucumbe à uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente.

* Num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não

existe democracia e sim, anarquia !

* Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria

barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita !

* Se tirarmos o pano do "politicamente correto", veremos que vivemos

numa sociedade feudal: Um rei que detém o poder central (presidente e seus MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores).

Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único

fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar.

* Democracia isso? Pense !

*O famoso jeitinho brasileiro.

Na minha opinião, um dos maiores responsáveis pelo caos que se

tornou a política brasileira. =O

Brasileiro se acha malandro, muito esperto.

Faz um 'gato' puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está

botando pra quebrar. No outro dia, o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto. Malandrões ! Esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero ! Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí ?!

Afinal, somos PENTACAMPEÕES do mundo né !?

Grande coisa...

* O Brasil é o país do futuro ? Caramba ! Meu avô dizia isso pro meu pai em

1950. Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos.

Dessa vergonha eles se safaram...

Brasil, o país do futuro !?

Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo.

* Deus é brasileiro ?!

Puxa, essa eu não vou nem comentar...

O que me deixa mais triste e inconformado, é ver todos os dias

nos jornais, a manchete da vitória do governo mais sujo já visto em toda a

história brasileira.

* Para finalizar tiro minha conclusão:

O brasileiro merece se fuder !

Como diz o ditado popular: É igual mulher de malandro, gosta de apanhar.

* Espero que um dia, pessoas de bem assumam o controle do país novamente.

Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta.

Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão.

Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais

importante: Água doce!

Só falta boa vontade. Será que é tão difícil assim ?!

Faça a sua parte ! Não seja alienado !